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Banco não pode recusar reembolso de burla bancária, mesmo que o cliente tenha sido negligente

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que os bancos não podem recusar o reembolso imediato de operações de pagamento não autorizadas apenas por considerarem que o cliente agiu com negligência grosseira.

Vítima de phishing perdeu 700 euros

O caso envolve uma cliente de um banco polaco que colocou um artigo à venda numa plataforma online. Um alegado comprador contactou-a e enviou-lhe um link fraudulento, apresentado como sendo da própria plataforma, para confirmar a venda.

Ao clicar na ligação, a vítima foi direcionada para uma página que imitava o site do seu banco. Convencida de que se encontrava numa plataforma legítima, introduziu os seus dados de acesso ao serviço de homebanking.

Os dados foram utilizados por um terceiro para transferir cerca de 700 euros da conta bancária da vítima para uma conta controlada pelo burlão.

A cliente comunicou a operação ao banco no dia seguinte. No entanto, a instituição recusou o reembolso, alegando que a própria vítima tinha facilitado a fraude ao não proteger adequadamente os seus dados de segurança.

ANDRÉ CARVALHO MARKETINGContinuar a ler →